Precatórios do Fundef

O QUE FOI O FUNDEF?

Primeiramente vamos saber o que é o FUNDEF. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou FUNDEF foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores.  Além de poderem fazer investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.
O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.

PORQUE PRECATÓRIOS DO FUNDEF?

Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas.
Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final.
Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados.
Estima-se que essa diferença seja de mais de 50 Bilhões de Reais! E será paga em Precatórios já que os valores individuais são muito altos.
Logo, até mesmo prefeituras e governos estaduais podem receber Precatórios caso ganhem algum processo contra outra instituição pública.

Fonte: Meu Precatório

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    DECRETO Nº 2.928 – REGULAMENTA O PROCESSO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF

    Regulamenta a lei nº 922, de 16 de Novembro de 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo FUNDEF oriundos do Precatório nº 036-2022 referente ao Processo n° 000708.78.2007.4.01.3900, para definição dos percentuais e dos critérios para rateio e aplicação dos recursos, conforme destinação originária prevista na Lei. Download: DECRETO Nº

     

     

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