LEI Nº 625/2020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 (Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito municipal, do vice-prefeito e dos secretários municipais do município de Ponta de Pedras, para a legislatura que se inicia a partir de 1º de janeiro de 2021, e dá outras providências)

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Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito municipal, do vice-prefeito e dos secretários municipais do município de Ponta de Pedras, para a legislatura que se inicia a partir de 1º de janeiro de 2021, e dá outras providências

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